Normas que regulamentam a transferência no ISECENSA
 

NORMAS QUE REGULAMENTAM A TRANSFERÊNCIA NO ISECENSA
- Matrículas a partir de 05/07/2010 -

A transferência, meio legal do aluno mudar de instituição de educação superior para outra ou de um curso para o outro, é realizada com base na Portaria nº 230, de 09 de março de 2007 e está sempre condicionada à existência de vagas disponíveis.

Ela pode ocorrer nas seguintes situações:

1) De outras Instituições para o ISECENSA

Protocolizar na Secretaria Geral, em períodos estabelecidos no calendário acadêmico, os seguintes documentos ORIGINAIS:

• HISTÓRICO ESCOLAR completo fornecido pela Instituição de origem, com data e pontos do vestibular;
• Cópia dos PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS CURSADAS, com as respectivas cargas horárias;
• DECLARAÇÃO de situação acadêmica;
• Declaração de equivalência de conceitos;
• Comprovante da taxa referente ao estudo de currículo;
• Comprovante de pagamento da primeira mensalidade;
• Duas fotos 3X4 (recentes);
• Certidão de nascimento ou casamento;
• Identidade, CPF, Título de Eleitor e Certificado de Reservista;
• Diploma e Histórico Escolar do Ensino Médio;
• Publicação no Diário Oficial (para os formandos após 1985).

Os documentos são encaminhados à Coordenação do Curso pretendido para análise. Após a análise, deferido o aceite do aluno, é efetivada a transferência na Secretaria Geral.

2) Do ISECENSA para outras Instituições

A transferência pode ser solicitada em qualquer época do ano. Os documentos exigidos pela Instituição de destino devem ser solicitados à Secretaria Geral, que tem o prazo de 20 dias para expedí-los.

3) De um curso para outro no próprio ISECENSA

Até o prazo de 30 dias, após o início do período letivo, o aluno pode solicitar transferência de curso, desde que exista vaga disponível no curso pretendido. Para isso deve preencher requerimento específico na Secretaria Geral.