NORMAS QUE REGULAMENTAM A TRANSFERÊNCIA NO ISECENSA
- Matrículas a partir de 05/07/2010 -
A transferência, meio legal do aluno mudar de instituição de educação superior para outra ou de um curso para o outro, é realizada com base na Portaria nº 230, de 09 de março de 2007 e está sempre condicionada à existência de vagas disponíveis.
Ela pode ocorrer nas seguintes situações:
1) De outras Instituições para o ISECENSA
Protocolizar na Secretaria Geral, em períodos estabelecidos no calendário acadêmico, os seguintes documentos ORIGINAIS:
• HISTÓRICO ESCOLAR completo fornecido pela Instituição de origem, com data e pontos do vestibular;
• Cópia dos PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS CURSADAS, com as respectivas cargas horárias;
• DECLARAÇÃO de situação acadêmica;
• Declaração de equivalência de conceitos;
• Comprovante da taxa referente ao estudo de currículo;
• Comprovante de pagamento da primeira mensalidade;
• Duas fotos 3X4 (recentes);
• Certidão de nascimento ou casamento;
• Identidade, CPF, Título de Eleitor e Certificado de Reservista;
• Diploma e Histórico Escolar do Ensino Médio;
• Publicação no Diário Oficial (para os formandos após 1985).
Os documentos são encaminhados à Coordenação do Curso pretendido para análise. Após a análise, deferido o aceite do aluno, é efetivada a transferência na Secretaria Geral.
2) Do ISECENSA para outras Instituições
A transferência pode ser solicitada em qualquer época do ano. Os documentos exigidos pela Instituição de destino devem ser solicitados à Secretaria Geral, que tem o prazo de 20 dias para expedí-los.
3) De um curso para outro no próprio ISECENSA
Até o prazo de 30 dias, após o início do período letivo, o aluno pode solicitar transferência de curso, desde que exista vaga disponível no curso pretendido. Para isso deve preencher requerimento específico na Secretaria Geral.