REGIME DE APROVAÇÃO
A verificação do rendimento escolar do aluno será feita por disciplina, estabelecendo-se como condições para sua aprovação:
a) a inscrição do aluno na disciplina;
b) a obtenção de NOTA FINAL igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) na disciplina;
c) a freqüência mínima igual a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas-aula determinado para a disciplina.
A Nota Final do aluno em cada disciplina, variável de 0 (zero) a 10 (dez), será a média ponderada das notas atribuídas.
Fórmula para obtenção da Nota Final:
NF = [(ATIV x 2) + (VI x 4) + (VF x 4)] : 10
(ATIV) = desempenho em todas as atividades no período (peso 2);
(VI) = Verificação Intermediária (peso 4);
(VF) = Verificação Final (peso 4);
(VS) = Verificação Suplementar (peso 4) - avaliação que substituirá a menor nota da VI ou da VF em caso de média final inferior a 6,0.
Quando a Nota Final obtida for maior ou igual a 6,0 o aluno não terá direito a VS.
Quando a nota da VS obtida pelo aluno for inferior a menor nota entre VI e VF, será a mesma desprezada e mantida no registro do aluno, a Nota Final inicialmente obtida.
O aluno será considerado reprovado na disciplina por:
a) Freqüência: quando não obtiver a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas-aula estabelecido para a disciplina, no período, independentemente da Nota Final obtida;
b) Baixo rendimento escolar: quando não conseguir obter Nota Final igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), mesmo depois da VS.
O aluno reprovado deve cursar novamente a disciplina, podendo cursar outras do período subseqüente, se o horário permitir e forem observadas a continuidade e seqüência curricular.