PORTARIA DA DIREÇÃO GERAL DO ISECENSA DE 1º DE AGOSTO DE 2006
DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PARA AS SOLENIDADES DE COLAÇÃO DE GRAU E DE FORMATURA DOS CURSOS DO ISECENSA
Irmã Suraya Benjamin Chaloub, Diretora Geral dos Institutos Superiores de Ensino do Centro Educacional Nossa Senhora Auxiliadora – ISECENSA, em Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XII e XIV do artigo 22 do Regimento Interno do Instituto Tecnológico e das Ciências Sociais Aplicadas e da Saúde do CENSA, aprovado pela Portaria MEC Nº 1.509/2003 e do Instituto Superior de Educação do CENSA, aprovado pela Portaria MEC Nº 1.275/2003:
- considerando a necessidade de formalizar, como ato oficial, a sessão solene de colação de grau dos alunos concluintes dos cursos de graduação destes Institutos;
- considerando, ainda, a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à participação de alunos nas solenidades de Colação de Grau e de Formatura e o que foi deliberado pelo Colegiado Maior do ISECENSA, por esta Portaria, resolve:
Art. 1º - Ao aluno que concluir com aproveitamento todas as disciplinas e atividades curriculares dos cursos de graduação dos Institutos Superiores de Ensino do CENSA é conferido o grau de Bacharel ou de Licenciado correspondente.
§ 1º - Confirmação do Status de Formando - Compete à Secretaria Geral proceder à análise da integralização curricular dos alunos do último período de cada curso de graduação, após solicitação. Compete ao acadêmico certificar-se quanto à integralização das disciplinas do seu currículo. Não colará grau o aluno que não cumprir toda integralização curricular (todas as disciplinas, estágios, carga horária de atividades acadêmicas complementares e monografias).
§ 2º - Solicitação de Formatura - para ter seu nome incluído na lista dos formandos, o aluno, por ocasião do início do último semestre letivo, deve solicitar a Revisão de Vida Escolar para colação de grau, através de requerimento junto à Secretaria Geral. O formando deve estar em dia com sua documentação na Secretaria Geral. Não há inclusão automática: quem não requerer ficará excluído da lista.
§ 3º - ENADE – Exame Nacional do Desempenho Acadêmico - Se o curso estiver relacionado entre os de exame obrigatório, não será expedido o Diploma e nem o Histórico Escolar para quem não prestar a prova, além do aluno ficar impedido de participar da colação de grau. Compete ao formando obter informações junto à Coordenação de seu curso e manter-se atento aos prazos de inscrição para a realização do Exame.
Art. 2º - A colação de grau dos concluintes de curso de graduação é ato oficial, realizada em sessão solene única e pública, podendo congregar todos os cursos, sob a presidência da Diretora Geral ou de seu representante.
§ 1º - Na colação de grau, a Diretora Geral ou seu representante toma o juramento dos graduandos e confere o grau acadêmico a cada turma ou a um formando que as represente. O texto oficial do juramento deve ser submetido à aprovação pelas Coordenações;
§ 2º - A requerimento de interessados, devidamente justificado, submetido à prévia aprovação da Diretora Geral, pode haver sessão alternativa de colação de grau, em data, hora e local determinados pela Direção;
§ 3º - Para a sessão alternativa de colação de grau, exige-se a presença do Diretor Geral, ou seu preposto, e de um docente de cada curso com graduandos representados, sendo lavrado o termo competente, subscrito pelos presentes e pelos formandos;
§ 4º - No caso da conclusão de estudos em curso apenas autorizado, a colação de grau fica sobrestada até o reconhecimento do respectivo curso.
Art. 3º – A solenidade de formatura compreende:
I – o ato oficial de colação de grau, a cargo do ISECENSA;
II – a cerimônia festiva de inteira responsabilidade organizacional e financeira dos formandos.
Parágrafo único – O ato oficial e a cerimônia festiva não mantêm vínculo obrigatório, podendo acontecer em datas e locais diferentes, constando o ato oficial do Calendário Anual letivo.
Art. 4º – A organização e a coordenação da cerimônia festiva são de inteira responsabilidade da comissão de formatura, ficando patente que elas não concernem ao ISECENSA e não devem acontecer em seus ambientes.
Parágrafo único - É de responsabilidade dos formandos a despesa decorrente de contratação de empresa organizadora de eventos e da decoração do ambiente.
Art. 5º – No caso de contratação de empresa organizadora do evento, os profissionais contratados devem respeitar os princípios confessionais norteadores do ISECENSA. É de responsabilidade da Produtora o uso de equipamentos próprios, e tomar conhecimento das normas institucionais para a solenidade de formatura. O ISECENSA, no entanto, não se responsabiliza pelos serviços contratados pelos formandos.
Art. 6º – Compete à Direção Geral, definir os procedimentos cerimoniais, o local, a data e o horário em que se realizará a sessão solene de colação de grau, de acordo com o Calendário Semestral aprovado, observado o que consta desta Portaria.
§ 1º - Podem ser realizadas mais de uma sessão solene de colação de grau, dependendo do número de graduandos do período.
§ 2º - No caso de haver mais de uma sessão de colação de grau, cabe à Diretoria Geral do ISECENSA determinar as turmas participantes de cada cerimônia.
§ 3º - A mesa diretiva do ato oficial de colação de grau é composta pelas autoridades acadêmicas do ISECENSA.
§ 4º - O ISECENSA coloca à disposição dos formandos, sem custos, o espaço físico existente em suas dependências ou em outro local, por ela definido, adequado à realização do ato oficial de colação de grau.
§ 5º - No ato oficial de colação de grau, a entrada dos formandos dá-se em grupos, por curso ou habilitação, sendo o uso da beca estabelecido nos Cerimoniais dos nossos Institutos Superiores.
Art. 7º - Compete a Secretaria Geral do ISECENSA:
I – orientar e acompanhar os formandos na organização da solenidade de formatura;
II – elaborar o protocolo do ato de colação de grau sob orientação da Direção Geral;
III – indicar e orientar o mestre de cerimônia;
IV – registrar, em livro próprio, o termo de colação de grau em cada ato;
V – orientar os trabalhos de sonorização, iluminação e decoração do ambiente para a solenidade de formatura;
VI – orientar a participação de fotógrafos e cinegrafistas, no ato de colação de grau.
Parágrafo único - Os ensaios para a Cerimônia de Colação de Grau são de responsabilidade da Secretaria Geral, devendo seguir o roteiro definido pela Direção Geral. A organização e execução da solenidade é de responsabilidade exclusiva do ISECENSA.
Art. 8º – Os alunos regularmente matriculados no último ano dos cursos de graduação do ISECENSA são representados perante a Direção Geral, nas questões relacionadas com a solenidade de colação de grau, pela Comissão de Formatura. Esta comissão deve ser por pessoas disponíveis, responsáveis e interessadas em acompanhar todas as etapas do processo.
Art. 9º – Cabe à Comissão de Formatura:
I – procurar a Secretaria Geral para se informar sobre as normas da solenidade de formatura e de outros procedimentos atinentes ao ato de colação de grau;
II – representar os alunos formandos frente à Direção Geral, a Coordenação dos Cursos e à Secretaria Geral, nas questões relativas à solenidade de formatura;
III – manter informada a Secretaria Geral e a Direção Geral sobre medidas adotadas e compromissos assumidos pela Comissão, relativos à sessão solene de Formatura;
IV – organizar a escolha de um patrono e de um paraninfo para cada curso.
Art. 10º – A Comissão de Formatura de cada curso responsabiliza-se pela elaboração e expedição dos convites de formatura que devem ser submetidos à orientação e à revisão da Secretaria Geral, para efeito de correção de linguagem e da exata inclusão dos nomes de formandos e professores, para tal necessitando de um prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 1º - As Comissões de Formatura dos cursos devem fornecer à Secretaria Geral 5 (cinco) convites originais, para comporem o arquivo dos Institutos e serem remetidos às autoridades.
§ 2º – A Direção Geral do ISECENSA pode expedir convites próprios, responsabilizando-se pela emissão e endereçamento.
Art. 11 – O ISECENSA, instituição confessional fundada nos princípios humanístico-cristãos, promove, a par das festividades de Formatura, ato religioso de ação de graças atinente a esta cerimônia, missa no próprio ISECENSA, em dia e horário agendados previamente com a Direção Geral.
§ 1º - A coordenação do ato religioso de ação de graças está a cargo da Pastoral Universitária, que orienta e acompanha a Comissão de Formatura na organização e realização da atividade.
§ 2º - O ato religioso de ação de graças deve acontecer antes da sessão solene de Formatura.
Art. 12 – Fica vedado a alteração do cerimonial de formatura ou das determinações gerais dos Institutos Superiores, além do uso de tachinhas, pregos, pistolas de grampo, fita plástica (exceção feita à fita crepe) nas mesas, poltronas, paredes e no piso do palco; o uso de buzinas, apitos e similares, que causem transtorno ao andamento dos trabalhos durante o ato oficial de colação de grau.
Art. 13 – O ato de colação de grau será sustado, se perdurar, entre o acadêmico e o ISECENSA, pendência ou conflito disciplinar ou judiciário e se não existir decisão judicial determinando a prática de ato diferente.
Art. 14 – Situações não previstas nesta Portaria serão analisadas e decididas pela Diretora Geral, ou, se extrapolada a sua competência, por quem de direito.
Art. 15 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes/RJ, 01 de agosto de 2006.
Irmã Suraya Benjamin Chaloub
Diretora Geral