Normas que regulamentam a Reabertura de Matrícula no ISECENSA
 

NORMAS QUE REGULAMENTAM A REABERTURA DE MATRÍCULA NO ISECENSA
- Matrículas a partir de 05/07/2010 -

O aluno que trancou a matrícula e quer retornar os estudos deverá requerer sua reabertura de matrícula, no prazo máximo de 2 anos após o trancamento, na Secretaria Acadêmica atendendo os requisitos abaixo:

• Requerimento solicitando reabertura de matrícula;
• Comprovante da taxa referente à solicitação;
• Em caso de pendência de documentação providenciar regularização imediata.

Até o prazo de 3 dias, o aluno receberá a resposta de sua solicitação. Se deferido, o mesmo deverá efetivar sua reabertura de matrícula cumprindo os seguintes procedimentos:

• Requerimento próprio de reabertura e contrato de prestação de serviços;
• Comprovante de pagamento da primeira mensalidade;
• Definir com o coordenador do curso o seu horário a ser cumprido;

A matrícula só terá validade após o deferimento do requerimento pela Secretaria Acadêmica, ressalvado o fato de que o requerente em débito com a tesouraria do ISECENSA não poderá renovar a matrícula, conforme estabelecido no artigo 5º da Lei 9.870/99.