Transferência
Normas que regulamentam a transferência no Isecensa
A transferência, meio legal do aluno mudar de instituição de educação superior para outra ou de um curso para o outro, é realizada com base na Portaria nº 230, de 09 de março de 2007 e está sempre condicionada à existência de vagas disponíveis.
Ela pode ocorrer nas seguintes situações:
1. De outras Instituições para o ISECENSA:
Protocolizar na Secretaria Geral, em períodos estabelecidos no calendário acadêmico,os seguintes documentos:
- Originais:
- DECLARAÇÃO original de situação acadêmica;
- PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS CURSADAS, com as respectivas cargas horárias.
- Cópia Simples e Originais:
- HISTÓRICO ESCOLAR, fornecido pela Instituição de origem, com data e pontos do vestibular;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- RG ou CNH,
- CPF,
- Título de Eleitor e Certificado de Reservista;
- Uma foto 3X4 (recente);
- Diploma e Histórico Escolar do Ensino Médio;
- Publicação no Diário Oficial (para os formandos após 1985);
- Comprovante de residência.
Efetivada a transferência na Secretaria Geral, os documentos serão encaminhados à Coordenação do Curso pretendido para análise de isenções. Após a análise do currículo para verificação de eventuais dispensas, o candidato deve definir o seu horário a ser cumprido no período letivo em curso.
2. Do ISECENSA para outras Instituições:
A transferência pode ser solicitada em qualquer época do ano. Os documentos exigidos pela Instituição de destino devem ser solicitados à Secretaria Geral, que tem o prazo de 20 dias para expedí-los.
3. De um curso para outro no próprio ISECENSA:
Até o prazo de 30 dias, após o início do período letivo, o aluno pode solicitar transferência de curso, desde que exista vaga disponível no curso pretendido. Para isso deve preencher requerimento específico na Secretaria Geral.
Após a análise do currículo para verificação de eventuais dispensas, o candidato deve definir o seu horário a ser cumprido no período letivo em curso. Não é deferida a matrícula, se for verificada a existência de débito do requerente, junto ao ISECENSA, referente a freqüência anterior a cursos da Instituição.