Comitê de Ética
Um dos grandes desafios do CEP é o desburocratizar as relações humanas e intra-institucionais para a realização de pesquisas e procurar vivê-las com cautela, agilidade e sensibilidade, como diálogo. Para o enfrentamento deste desafio, entretanto, é também indispensável que pesquisadores e estudantes não entendam o envio de seus projetos ao CEP como uma mera tarefa burocrática, uma simples etapa a mais que foi criada e que deve ser superada com o mínimo de problemas possível para que eles possam realizar suas pesquisas.
Compreendendo a liberdade científica como ato cultural orientado pelos princípios da autonomia da pessoa, da justiça, da beneficiência, da não maleficência, da responsabilidade e da precaução, movida pela sensibilidade ética própria, convidamos a todos os dirigentes, técnicos, pesquisadores e estudantes do ISECENSA, a irradiarem, de forma exemplar, essa atenção à cultura da ética no ensino-pesquisa com seres humanos.
Histórico
"O Estado Brasileiro, através do Conselho Nacional de Saúde, elaborou a Resolução 196/96 (RES CNS 196/96), instituindo a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP, determinando também a criação dos Comitês de Ética em pesquisa-CEP, nas entidades de ensino e pesquisa. Podem coexistir mais de um CEP na mesma Instituição, de acordo com suas próprias necessidades e critérios. A Presidência do ISECENSA criou, em junho de 2004, o Comitê de Ética em Pesquisa do ISECENSA, composto por pessoas de formação acadêmica heterogênea e com representação de usuários. Desde sua criação o CEP-ISECENSA conta com pesquisadores com formações diversas e inseridos institucionalmente nas suas diferentes unidades, bem como com representantes da comunidade ”.
Objetivos
Tem a atribuição de avaliar a eticidade dos projetos de pesquisa de graduandos, pesquisadores, tecnologistas e estudantes de Pós-Graduação do ISECENSA e da região do Norte-Fluminense.
Membros do comitê
Coordenador
Maurício Rocha Calomeni
Coordenador Adjunto
Nilo Terra Arêas Neto
Secretária
Rafaela da Silva Barbosa
Membros
- Alexandre Pereira dos Santos
- Aline Teixeira Marques Figueiredo Silva
- Anderson Pontes Morales
- Carlos Eduardo dos Santos Peixoto (Suplente)
- Eduardo Viana Ricardo
- Luzia Alves de Carvalho
- Maria das Graças Machado Freire
- Márcio Bruno Carvalho de Oliveira (Suplente)
- Mauricio Rocha Calomeni
- Nilo Terra Arêas Neto
- Orensten Soares de Almeida Júnior
- Rafaela da Silva Barbosa Nascimento
- Thais Aparecida de Castro Palermo (Suplente)
Calendário - 2020.2
Mês | Prazo para Entrega de Projetos | Reunião |
---|---|---|
Fevereiro | 05/02/2021 | 12/02/2021 |
Março | 05/03/2021 | 12/03/2021 |
Abril | 09/04/2021 | 16/04/2021 |
Maio | 07/05/2021 | 14/05/2021 |
Junho | 04/06/2021 | 11/06/2021 |
Julho | 09/07/2021 | 16/07/2021 |
Obs: Este calendário poderá sofrer modificações no decorrer do ano de 2021.
Obs: Os trabalhos entregues fora dos prazos estipulados acima, automaticamente, serão avaliados na reunião posterior.
Horário de atendimento
Segunda a sexta das 8h às 14h.
Encaminha projetos
A partir do dia 15/01/2012, toda submissão de projetos de pesquisa se dará via Plataforma Brasil.
O acompanhamento do seu projeto de pesquisa deverá ser feito através do C.A.A.E., pela Plataforma Brasil.
Nota para pesquisadores vinculados ao ISECENSA
No momento do cadastro, quando for perguntado se deseja vincular Instituição de Pesquisa, o pesquisador deverá responder “Sim” e preencher o campo “Nome da Instituição” deve ser preenchido da seguinte forma: “CENTRO EDUC NOSSA S. AUXILIADORA”.
1º Cadastro na Plataforma Brasil
Para realização do cadastro, é obrigatório ter em mãos os seguintes itens:
- Número do CPF;
- Curriculum Vitae do pesquisador (em formato: doc, docx, odt ou pdf) ou o endereço eletrônico do currículo na Plataforma Lattes;
- Documento com foto digitalizado (carteira de identidade, identidade profissional, carteira de motorista, em formato: jpg ou pdf);
- Conta de e-mail ativa.
2° Cadastro de projetos
Para cadastrar uma nova pesquisa, o usuário deve ter concluído o seu cadastro de pessoa física. Assim que o pesquisador tiver concluído o seu cadastro de pessoa física e realizado o “login” na Plataforma Brasil, ele deverá clicar no botão “Cadastrar Nova Submissão”, para iniciar o cadastro de uma nova pesquisa.
Todo trabalho de conclusão de curso que envolver, direta ou indiretamente, seres humanos deve ser submetido à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa. O pesquisador responsável deverá ser o orientador do TCC, e não o aluno.
Modelos de documentos
1. Informações gerais para pesquisadores
2. Declaração da instituição co-participante
Documento da Instituição co-participante, se houver, responsabilizando-se pela análise ética do projeto proposto. Este documento deve ser expedido pela CEP da instituição proponente. No caso desta não possuir CEP, deve solicitar indicação à CONEP do CEP mais adequado para proceder tal análise. Os projetos de pesquisadores vinculados ao ISECENSA não necessitam deste documento.
3. Modelo de projeto de pesquisa
4. Termo de Consentimento Livre Esclarecido
5. Termo de Assentimento
Este documento contempla todos os aspectos mencionados no Cap.IV da Resolução CNS 466/12. Reforça-se a necessidade de sua elaboração em linguagem adequada aos sujeitos da pesquisa, com informações suficientes sobre os propósitos da investigação, procedimentos que serão utilizados, implicações (possíveis riscos, desconfortos e benefícios), formas de ressarcimento ou indenização, quando for o caso e a garantia de total liberdade para se decidir quanto à participação, podendo, ainda, retirar seu consentimento em qualquer fase da pesquisa, sem qualquer penalização ou prejuízo a sua pessoa. Em se tratando de sujeito com discernimento prejudicado, o consentimento deve ser autorizado por seus representantes legais, não se descartando a consulta aos mesmos. Além disso, o pesquisador deverá explicitar neste documento a garantia de ressarcimento e como serão cobertas as despesas tidas pelos participantes da pesquisa e dela decorrentes e garantia de indenização diante de eventuais danos decorrentes da pesquisa.
Em carta enviada pelo CONEP, em abril de 2011, recomenda-se que o TCLE seja rubricado em todas as páginas pelo pesquisador responsável e pelo sujeito da pesquisa, além da assinatura de ambos na última página do referido documento.
Regulamentações
Aqui você encontrará links para as seguintes Resoluções:
Modelos de relatório
Pareceres sobre projetos de pesquisa
- Projetos avaliados nos anos de 2008 a 2010
- Projetos 2011
- Pareceres 2012
- Pareceres 2013
- Pareceres 2014
- Pareceres 2015
- Pareceres 2016
- Pareceres 2017
- Pareceres 2018
- Pareceres 2019
Cartilha para os participante de pesquisa
Cartilha dos Direitos dos Participantes de Pesquisa 2020
Projeto de Qualificação Q CEPs (disponível até 30/11/2020)
Link: https://edx.hospitalmoinhos.org.br/project/cep