Reabertura
Normas que regulamentam a reabertura de matrícula no Isecensa
O aluno que trancou a matrícula e quer retornar os estudos deverá enviar e-mail para ise-censa@censanet.com.br,
atendendo os requisitos abaixo:
- Informar nome completo, curso pretendido, se obtinha algum desconto e número para contato atualizado.
- Em caso de pendência de documentação providenciar a regularização imediata.
Até o prazo de 10 dias, o aluno receberá a resposta de sua solicitação. Se deferido, o mesmo deverá efetivar sua reabertura de matrícula cumprindo os seguintes procedimentos:
- Assinatura do contrato de prestação de serviços;
- Pagamento da primeira parcela do semestre;
- Definição com o coordenador do curso o seu horário a ser cumprido;
A matrícula só terá validade após o deferimento do requerimento pela Secretaria Acadêmica, ressalvado o fato de que o requerente em débito com a tesouraria do ISECENSA não poderá renovar a matrícula, conforme estabelecido no artigo 5º da Lei 9.870/99.