Transferência
Normas que regulamentam a transferência no Isecensa
1- Transferência Externa:
A transferência externa, meio legal do aluno mudar de uma Instituição de Educação Superior para outra, é realizada com base na Portaria nº 230, de 09 de março de 2007.
Procedimentos:
- Faça sua Pré-inscrição de Transferência clicando no link no final desta página;
- Após realizada a Pré-inscrição de Transferência clicar no Menu Esquerdo/Enviar Arquivos e anexar os seguintes documentos:
- Declaração original de situação acadêmica;
- Programas das Disciplinas Cursadas, com as respectivas cargas horárias;
- Histórico Escolar, fornecido pela Instituição de origem, com data e pontos do vestibular;
- Efetivada a Pré-inscrição de Transferência a Secretaria entrará em contato por telefone com o candidato para maiores informações.
LINK PARA TRANSFERÊNCIA EXTERNA (Clique aqui).
2- Transferência Interna:
Até o prazo de 30 dias, após o início do período letivo, o aluno pode solicitar transferência de curso, desde que exista vaga disponível no curso pretendido. O pedido deve ser feito no PORTAL EDUCACIONAL/SOLICITAÇÕES.
Após a análise do currículo para verificação de eventuais dispensas, o candidato deve definir o seu horário a ser cumprido no período letivo em curso.
Não é deferida a matrícula, se for verificada a existência de débito do requerente, junto ao ISECENSA, referente a freqüência anterior a cursos da Instituição.