Normas que regulamentam o reingresso no ISECENSA
 

NORMAS QUE REGULAMENTAM O REINGRESSO NO ISECENSA
- Matrículas a partir de 05/07/2010 -

O reingresso, portador de diploma de educação superior registrado, pode solicitar matrícula nos cursos em que haja vaga disponível, até a data estipulada pela Secretaria Geral. Devendo o mesmo preencher requerimento de matrícula e contrato de prestação de serviços educacionais e apresentar os seguintes documentos:

• DIPLOMA de Ensino Superior autenticado e devidamente registrado;
• PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS CURSADAS e comuns ao curso pretendido, com vistas ao aproveitamento de estudos;
• HISTÓRICO ESCOLAR original ou autenticado;
• Comprovante da taxa referente ao estudo de currículo;
• Comprovante de pagamento da primeira mensalidade;
• Duas fotos 3X4 (recentes);
• Certidão de nascimento ou casamento;
• Identidade, CPF, Título de Eleitor e Certificado de Reservista;
• Diploma e Histórico Escolar do Ensino Médio;
• Publicação no Diário Oficial (para os formandos após 1985).

O requerente que tiver seu diploma de ensino superior em expedição pela Instituição de origem deverá apresentar uma declaração de conclusão com data de colação de grau.

Após a análise do currículo para verificação de eventuais dispensas, o candidato deve definir o seu horário a ser cumprido no período letivo em curso. Não é deferida a matrícula, se for verificada a existência de débito do requerente, junto ao ISECENSA, referente a freqüência anterior a cursos da Instituição.

É importante destacar que somente serão consideradas para aproveitamento de estudos as disciplinas cursadas no prazo de dez anos, ou relacionadas ao campo de atividades em que atua o graduando, mediante a comprovação.