FIES SOCIAL
A Portaria MEC nº 167, de 1º de março de 2024, implementou ajustes legais no processo de contratação e aditamento de renovação dos contratos Novo FIES a partir do semestre 1º/2024.
O FIES Social estipula que a SESu/MEC deverá reservar, em cada processo seletivo, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas para os estudantes com renda familiar per capita de até 0,5 (meio) salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Os estudantes contemplados pelo MEC no FIES Social poderão ter 100% do financiamento dos encargos educacionais, limitados ao teto máximo de financiamento do Novo FIES, conforme Resolução CG FIES nº 54, de 12 de junho de 2023.
Poderá se inscrever no FIES, o candidato que tenha participado do ENEM, a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até 3 (três) salários mínimos.
Competindo, exclusivamente, ao candidato certificar–se de que cumpre aos requisitos estabelecidos para concorrer ao referido processo seletivo, observadas as vedações previstas no edital do processo seletivo vigente.
O processo seletivo do FIES para o primeiro semestre de 2026 seguirá o cronograma abaixo:
Período de inscrições: de 3 de fevereiro até as 23h59 do dia 06 de fevereiro de 2026.
Divulgação do resultado da pré-seleção (chamada única): 19 de fevereiro de 2026.
Complementação da inscrição: de 20 de fevereiro até as 23h59 do dia 24 de fevereiro de 2026.
FIES SOCIAL
Para concorrer às vagas do FIES Social, o candidato deve estar inscrito no CadÚnico com os dados atualizados até 08 de Janeiro de 2026.
ADITAMENTO 2024.2